Decreto 3.620/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam promulgados, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, e sua Ata de Retificação de 17 de julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto.

Decreto 3.620/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam promulgados, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, e sua Ata de Retificação de 17 de julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto.