Decreto 5.851/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.851, DE 18 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, de 15 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 887, de 1º de setembro de 2005, o texto do Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de novembro de 2005, nos termos de seu art. 5º;

DECRETA:

Decreto 5.851/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.851, DE 18 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, de 15 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 887, de 1º de setembro de 2005, o texto do Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de novembro de 2005, nos termos de seu art. 5º;

DECRETA: