Decreto-Lei 1.423/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975.

Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.423/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975.

Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA: