DECRETO-LEI Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975.
Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975.
Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975.
Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
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