Art. 5º. Os Municípios poderão participar do Projeto Bolsa-Formação desde que:
I - possuam guardas municipais, na forma do disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
II - instituam e mantenham programas com ações preventivas e de proteção social; e
III - firmem termo de adesão.
I - possuam guardas municipais, na forma do disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
II - instituam e mantenham programas com ações preventivas e de proteção social; e
III - firmem termo de adesão.