Vigência
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2023
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2023