Decreto 11.436/2023 - Artigo 15

Vigência

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2023

Decreto 11.436/2023 - Artigo 15

Vigência

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2023