Art. 29. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2017
Brasília, 4 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2017