Lei 13.431/2017 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2017

Lei 13.431/2017 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2017