Lei 2.796/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1956; 135º da lndependência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1956

Lei 2.796/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1956; 135º da lndependência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1956