Lei 5.557/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1968

Lei 5.557/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1968