Art. 2º. O sêlo a ser emitido na conformidade do artigo 1º desta Lei deverá conter o nome da Sociedade Bíblica do Brasil, a expressão "Dando a Bíblia à Pátria", o ano corrente, uma Bíblia aberta e a alusão aos 20 (vinte) anos de existência da Sociedade.
Parágrafo único. A Comissão Filatélica Nacional escolherá o desenho do sêlo.
Parágrafo único. A Comissão Filatélica Nacional escolherá o desenho do sêlo.