Art. 3º. Ficam isentos do Imposto Único, até 31 de dezembro de 1985, os álcoois etílico e metílico referidos no artigo 1º deste Decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.690, de 1979) (Vide Lei nº 7.451, de 1985)
Decreto-Lei 1.631/1978 - Artigo 3
Art. 3º. Ficam isentos do Imposto Único, até 31 de dezembro de 1985, os álcoois etílico e metílico referidos no artigo 1º deste Decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.690, de 1979) (Vide Lei nº 7.451, de 1985)