Decreto 12.616/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2025.

Decreto 12.616/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2025.