LEI Nº 4.824, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Altera o § 1º do artigo 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.824, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Altera o § 1º do artigo 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.824, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Altera o § 1º do artigo 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: