Decreto 6.657/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Aos empregados de que trata o art. 1º serão devidos os auxílios transporte e alimentação, observadas as normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos federais.

Decreto 6.657/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Aos empregados de que trata o art. 1º serão devidos os auxílios transporte e alimentação, observadas as normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos federais.