Art. 10. Revogam-se a partir de 1º de janeiro de 2018:
I - o item 1 da alínea b do inciso X do art. 17 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - os incisos I, III e IV do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - o inciso IV do § 4º do art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - os incisos I, II e III do art. 19 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
V - o art. 72 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI - o Anexo VI da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
VII - (VETADO).
I - o item 1 da alínea b do inciso X do art. 17 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - os incisos I, III e IV do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - o inciso IV do § 4º do art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - os incisos I, II e III do art. 19 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
V - o art. 72 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI - o Anexo VI da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
VII - (VETADO).