Lei Complementar 155/2016 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9º desta Lei Complementar;

II - a partir de 1º de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
Geddel Vieira Lima
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016

Lei Complementar 155/2016 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9º desta Lei Complementar;

II - a partir de 1º de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
Geddel Vieira Lima
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016