Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950, os servidores abaixo mencionados:
Alexandre Girotto - Tecnologista Químico,
classe O ...............1951 30.565,20
1952 40.320,00 70. 885,20
Hervásio Guimarães de Carvalho - Geoquímico, referência 29...............1951 26.987,40
1952 1.333,70 28.321,10
Homero Lens Cezar - Geoquímico, referência 27 ...............1951 19.130,80
1952 20.688,00 39.818,80
139. 025,10
Alexandre Girotto - Tecnologista Químico,
classe O ...............1951 30.565,20
1952 40.320,00 70. 885,20
Hervásio Guimarães de Carvalho - Geoquímico, referência 29...............1951 26.987,40
1952 1.333,70 28.321,10
Homero Lens Cezar - Geoquímico, referência 27 ...............1951 19.130,80
1952 20.688,00 39.818,80
139. 025,10