Lei 2.391/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1955

Lei 2.391/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1955