Art. 1º. As Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - em tempo de paz, terão os efetivos fixados de acôrdo com esta lei.I - EXÉRCITO
Art. 1º. As Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - em tempo de paz, terão os efetivos fixados de acôrdo com esta lei.I - EXÉRCITO