Lei 6.404/1976 - Artigo 89

SEÇÃO IV
Disposições Gerais


Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

Lei 6.404/1976 - Artigo 89

SEÇÃO IV
Disposições Gerais


Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.