Companhia Aberta Sujeita a Autorização
Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)
Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)