Lei 6.404/1976 - Artigo 255

Companhia Aberta Sujeita a Autorização

Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)

Lei 6.404/1976 - Artigo 255

Companhia Aberta Sujeita a Autorização

Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)