CAPÍTULO XV
Exercício Social e Demonstrações Financeiras
SEÇÃO I
Exercício Social
Exercício Social e Demonstrações Financeiras
SEÇÃO I
Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.