Lei 6.404/1976 - Artigo 53

SEÇÃO I
Direito dos Debenturistas Emissões e Séries


Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

Lei 6.404/1976 - Artigo 53

SEÇÃO I
Direito dos Debenturistas Emissões e Séries


Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.