CAPÍTULO II
Capital Social
SEÇÃO I
Valor
Capital Social
SEÇÃO I
Valor
Fixação no Estatuto e Moeda
Art. 5º. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).