Lei 6.404/1976 - Artigo 9

Transferência dos Bens

Art. 9º. Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.

Lei 6.404/1976 - Artigo 9

Transferência dos Bens

Art. 9º. Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.