SEÇÃO IIFormaçãoDinheiro e BensArt. 7º. O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
SEÇÃO IIFormaçãoDinheiro e BensArt. 7º. O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.