SEÇÃO III
Direito de Voto
Direito de Voto
Disposições Gerais
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º - O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)