SEÇÃO IIIExtinçãoArt. 219. Extingue-se a companhia:I - pelo encerramento da liquidação;II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
SEÇÃO IIIExtinçãoArt. 219. Extingue-se a companhia:I - pelo encerramento da liquidação;II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.