LEI Nº 10.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: