Art. 7º. A indicação dos representantes e assessôres do Conselho Nacional de Transportes deverá recair em servidores com atividades funcionais do mais alto nível, pertencentes aos Quadros dos respectivos Ministérios.
Parágrafo único. A indicação dos membros do Conselho Nacional de Transportes deverá recair, sempre em pessoas com tradição no setor de transportes e de reconhecido mérito público.
Parágrafo único. A indicação dos membros do Conselho Nacional de Transportes deverá recair, sempre em pessoas com tradição no setor de transportes e de reconhecido mérito público.