Lei 4.563/1964 - Artigo 8

Art. 8º. O representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas e o Diretor de Aeronáutica Civil poderão recorrer, com efeito suspensivo, das decisões do Conselho ... VETADO .... respectivamente, ao chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e ao Ministro da Aeronáutica, e êstes, se fôr o caso, ao Presidente da República.

Lei 4.563/1964 - Artigo 8

Art. 8º. O representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas e o Diretor de Aeronáutica Civil poderão recorrer, com efeito suspensivo, das decisões do Conselho ... VETADO .... respectivamente, ao chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e ao Ministro da Aeronáutica, e êstes, se fôr o caso, ao Presidente da República.