Art. 12. Para preenchimento dos Quadros dos ... VETADO ... órgãos indicados no artigo anterior, poderá o Ministro da Viação e Obras Públicas designar funcionários do próprio Ministério, ou requisitá-los das autarquias e sociedades de economia mista, a êle vinculadas.
§ 1º - A Chefia do Departamento Técnico, a que corresponderão vencimentos do Padrão 2-C, será exercida, em comissão, por engenheiro civil escolhido na forma dêste artigo.
§ 2º - VETADO.
§ 3º - A Chefia da Secretaria Administrativa, a que corresponderão vencimentos do Padrão 3-C, será exercida, em comissão, por funcionário categorizado, escolhido pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, na forma dêste artigo.
§ 1º - A Chefia do Departamento Técnico, a que corresponderão vencimentos do Padrão 2-C, será exercida, em comissão, por engenheiro civil escolhido na forma dêste artigo.
§ 2º - VETADO.
§ 3º - A Chefia da Secretaria Administrativa, a que corresponderão vencimentos do Padrão 3-C, será exercida, em comissão, por funcionário categorizado, escolhido pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, na forma dêste artigo.