Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 17 (dezessete) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Canoas, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª );
II - na cidade de Caxias do Sul, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª );
III - na cidade de Erechim, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
IV - na cidade de Esteio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V - na cidade de Estrela, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI - na cidade de Gravataí, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
VII - na cidade de Lajeado, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VIII - na cidade de Passo Fundo, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
IX - na cidade de Rio Grande, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
X - na cidade de Santa Rosa, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (2ª );
XI - na cidade de São Leopoldo, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
XII - na cidade de Taquara, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (4ª ).
I - na cidade de Canoas, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª );
II - na cidade de Caxias do Sul, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª );
III - na cidade de Erechim, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
IV - na cidade de Esteio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V - na cidade de Estrela, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI - na cidade de Gravataí, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
VII - na cidade de Lajeado, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VIII - na cidade de Passo Fundo, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
IX - na cidade de Rio Grande, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
X - na cidade de Santa Rosa, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (2ª );
XI - na cidade de São Leopoldo, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
XII - na cidade de Taquara, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (4ª ).