Lei 12.475/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 17 (dezessete) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Canoas, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª );

II - na cidade de Caxias do Sul, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª );

III - na cidade de Erechim, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

IV - na cidade de Esteio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V - na cidade de Estrela, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI - na cidade de Gravataí, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

VII - na cidade de Lajeado, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VIII - na cidade de Passo Fundo, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

IX - na cidade de Rio Grande, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

X - na cidade de Santa Rosa, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (2ª );

XI - na cidade de São Leopoldo, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );

XII - na cidade de Taquara, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (4ª ).

Lei 12.475/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 17 (dezessete) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Canoas, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª );

II - na cidade de Caxias do Sul, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª );

III - na cidade de Erechim, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

IV - na cidade de Esteio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V - na cidade de Estrela, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI - na cidade de Gravataí, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

VII - na cidade de Lajeado, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VIII - na cidade de Passo Fundo, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

IX - na cidade de Rio Grande, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

X - na cidade de Santa Rosa, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (2ª );

XI - na cidade de São Leopoldo, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );

XII - na cidade de Taquara, 1 ( uma ) Vara do Trabalho (4ª ).