Lei 13.480/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2017

Lei 13.480/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2017