Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 11.424/2006 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.