LEI Nº 11.424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: