Lei 7.861/1989 - Ementa

LEI Nº 7.861, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 7.861/1989 - Ementa

LEI Nº 7.861, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: