Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas, no Orçamento da União, para o Tribunal de Contas da União.
Lei 7.861/1989 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas, no Orçamento da União, para o Tribunal de Contas da União.