Lei 1.742/1952 - Ementa

LEI Nº 1.742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952.

Estende os favores concedidos pelo art. 11, item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.742/1952 - Ementa

LEI Nº 1.742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952.

Estende os favores concedidos pelo art. 11, item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: