DECRETO Nº 6.682, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.
Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA: