Lei Complementar 35/1979 - Artigo 85

Art. 85. O acesso de Juízes Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar ao Superior Tribunal Militarfar-se-á por livre escolha do Presidente da República.

Lei Complementar 35/1979 - Artigo 85

Art. 85. O acesso de Juízes Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar ao Superior Tribunal Militarfar-se-á por livre escolha do Presidente da República.