Lei Complementar 35/1979 - Artigo 147

Art. 147. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1979; 128º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1979

Lei Complementar 35/1979 - Artigo 147

Art. 147. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1979; 128º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1979