Lei Complementar 35/1979 - Artigo 143

Art. 143. O disposto no § 4º do art. 100 não se aplica às vagas ocorrentes antes da data da entrada em vigor desta Lei.

Lei Complementar 35/1979 - Artigo 143

Art. 143. O disposto no § 4º do art. 100 não se aplica às vagas ocorrentes antes da data da entrada em vigor desta Lei.