Lei 8.082/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de outubro de 1990; 169º. da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.10.1990

Lei 8.082/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de outubro de 1990; 169º. da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.10.1990