Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento da dotação constante do Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Lei 8.082/1990 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento da dotação constante do Anexo II desta Lei e no montante especificado.