Art. 8º. São elevados ao dôbro os atuais emolumentos fixos dos corretores de navios, constantes da Tabela anexa ao Decreto de número 19.009, de 27 de novembro de 1929.
Lei 2.146/1953 - Artigo 8
Art. 8º. São elevados ao dôbro os atuais emolumentos fixos dos corretores de navios, constantes da Tabela anexa ao Decreto de número 19.009, de 27 de novembro de 1929.