Lei 2.146/1953 - Artigo 8

Art. 8º. São elevados ao dôbro os atuais emolumentos fixos dos corretores de navios, constantes da Tabela anexa ao Decreto de número 19.009, de 27 de novembro de 1929.

Lei 2.146/1953 - Artigo 8

Art. 8º. São elevados ao dôbro os atuais emolumentos fixos dos corretores de navios, constantes da Tabela anexa ao Decreto de número 19.009, de 27 de novembro de 1929.