Lei 2.146/1953 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1954

Lei 2.146/1953 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1954