Lei 2.146/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Os mandatos dos Síndicos das Câmaras Sindicais e das Comissões de Contabilidade serão de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição.

Lei 2.146/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Os mandatos dos Síndicos das Câmaras Sindicais e das Comissões de Contabilidade serão de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição.