Art. 7º. Os mandatos dos Síndicos das Câmaras Sindicais e das Comissões de Contabilidade serão de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição.
Art. 7º. Os mandatos dos Síndicos das Câmaras Sindicais e das Comissões de Contabilidade serão de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição.