Lei 2.146/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Continua em vigor, no que não colidir com a presente Lei, tôda a legislação federal e estadual referente à matéria.

Lei 2.146/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Continua em vigor, no que não colidir com a presente Lei, tôda a legislação federal e estadual referente à matéria.