DECRETO Nº 3.866, DE 16 DE JULHO DE 2001.
Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho 2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e na Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000,
DECRETA: