Decreto 3.866/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.866, DE 16 DE JULHO DE 2001.

Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho 2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e na Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 3.866/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.866, DE 16 DE JULHO DE 2001.

Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho 2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e na Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000,

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