Decreto 3.866/2001 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Gestor dará ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos da CT-MINERAL.

Decreto 3.866/2001 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Gestor dará ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos da CT-MINERAL.